01.07.2024

Justiça Federal da Bahia afasta cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

A Justiça Federal da Bahia proferiu uma relevante decisão que afasta a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS usufruídos por contribuinte representado pelo nosso escritório. Com a decisão, os valores relativos aos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado da Bahia como incentivos fiscais de ICMS, não precisam ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente das condições estabelecidas no art. 30 da Lei n. 12.973/2014.

Nosso escritório comemora essa decisão favorável e relevante, que desobriga o contribuinte de reinvestir os valores subvencionados no empreendimento econômico, permitindo a distribuição de lucros ou aumento de capital dos valores acumulados em conta de reserva de lucros, que somam mais de R$ 300 milhões, sem a tributação do IRPJ e da CSLL.

Parabenizamos nossa equipe pelo excelente trabalho e seguimos firmes na defesa dos interesses de nossos clientes!

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