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04.02.2025

Em sua primeira Instrução Normativa de 2025, DREI atualiza a regulação do Nome Empresarial

Em 08 de janeiro de 2025, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 05 de janeiro de 2025 (“IN 01/2025”), que alterou e consolidou as regras aplicáveis ao nome empresarial de empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas, bem como os critérios que devem ser seguidos pelos interessados e pelas Juntas Comerciais acerca deste tema.

Com a consolidação, o DREI estabeleceu as regras para a formação dos nomes empresariais, se dividem entre as (i) firmas, que são compostas pelo nome civil do empresário individual ou de um ou mais sócios da sociedade de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada, e as (ii) denominações sociais, utilizadas pelas sociedades anônimas, pelas sociedades cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comanditas por ações.

Acerca dos critérios específicos para cada um dos tipos societários e categorias de empresários, a IN 01/2025 trouxe extensa regulação, aplicados os princípios da veracidade, da novidade e da identificação do tipo jurídico da sociedade (por exemplo, as insígnias “Ltda.”, “S.A.” etc).

Ainda, a nova IN 01/2025 organizou e sintetizou os princípios e critérios de análise de identidade e semelhança dos nomes empresariais, para evitar que a coexistência de nomenclaturas colidentes na mesma unidade federativa, para afastar a confusão mercadológica e a concorrência desleal. Para tanto, a aplicação dos critérios será realizada pelas Juntas Comerciais , sendo admitido o processo revisional à parte interessada.

Em decorrência da publicação da IN 01/2025, foram revogados os artigos 18 a 26 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, que consolida, de maneira geral, as regras de registros empresariais.

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