
O Congresso Nacional aprovou recentemente, em outubro de 2025, a Medida Provisória nº 1.304 (“MP 1.304”), que estabeleceu diretrizes para o armazenamento de energia elétrica e atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) competência para regulamentar e fiscalizar o setor, incluindo a definição de regras de remuneração, acesso à rede e incentivos fiscais. O texto, aprovado na forma de projeto de lei de conversão, aguarda sanção presidencial.
A MP 1.304 institui quatro níveis distintos para o armazenamento: parques centralizados, subestações de alta tensão, redes de baixa tensão e sistemas residenciais/comerciais. Prevê, ainda, a integração total dos sistemas de baterias à operação da rede elétrica nacional, reconhecendo o papel estratégico dessa tecnologia para a estabilidade e eficiência do sistema.
Recentemente, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, também anunciou a intenção do Ministério de realizar o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, com sistemas de armazenamento, popularmente chamado de “leilão de baterias”, ainda em 2025.
Nesse cenário, embora o setor elétrico brasileiro e a regulação dos sistemas de armazenamento ainda estejam em estágio incipiente, o País tem muito a aprender com os modelos contratuais relativos a BESS – puros e híbridos – que já estão consolidados na Europa.
Conhecer os diferentes modelos contratuais, e em especial seus perfis de risco e retorno, é essencial para que desenvolvedores e investidores possam tomar decisões alinhadas e adequadas em relação ao investimento em BESS.
Apesar de a regulamentação brasileira ainda estar em desenvolvimento, a expectativa é de que a nova legislação garanta maior segurança jurídica para a estruturação e a implementação desses modelos contratuais no País.
De qualquer maneira, nos negócios entre particulares, o entendimento das necessidades dos clientes e as diferentes formas de arranjos contratuais são fundamentais para uma boa relação de longo prazo, além de trazer segurança jurídica para ambas as partes.
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