A Lei nº 14.120 trouxe mudanças significativas para os empreendimentos de energia solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada. Agora, com a recente MP 1.212, o Governo Federal ampliou os prazos para a entrada em operação desses projetos.
Confira aqui o artigo escrito por nosso sócio-fundador, Einar Tribuci, publicado no Canal Solar.