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Decisão TCU sobre revisão REN 482/2012 (Geração Distribuída)

Geração Distribuída 19 de November de 2020

No último dia 18 de novembro de 2011, o Plenário do Tribunal de Contas da União, julgou a representação formulada pelo Ministério Público acerca de possível violação da ANEEL aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé, no âmbito da Consulta Pública ANEEL 25/2019, que debate proposta de alteração da REN ANEEL 482/2012, da REN ANEEL 414/2010 e do Módulo 3 do PRODIST, lastreado pelo número de processo TC 037.642/2019-7.

O voto da relatora Ministra Ana Arraes analisa em detalhe os efeitos da geração distribuída no Brasil e eventuais ofensas jurídicas apresentadas pelo Ministério Público, concluindo que a proposta de alteração da REN 482 realizada pela ANEEL “tende a corrigir os efeitos colaterais e as externalidades negativas ocasionadas pela geração distribuída e pela regulamentação ora em vigor, as quais exigem urgente mudança do modelo, que, conforme ficou demonstrado, é insustentável e socialmente injusto”.

Ademais, dispõe que a correção deverá ser para o futuro, estabelecendo prazo de transição, evitando que os ônus e perdas sejam anormais ou excessivos.

O colegiado dos Ministros da Corte ratificaram o voto da relatora, acrescendo ainda que um prazo de transição se faz necessário, determinando que a ANEEL no prazo de 90 (noventa) dias apresente ao Tribunal plano de ações a serem tomadas, e que o Ministério de Minas e Energia formule modelo de nova política pública, em substituição ao sistema de compensação atualmente previsto na REN 482, a ser submetido ao Congresso Nacional.

Permanecemos à disposição de nossos clientes para discutir os efeitos de referida decisão.

Leia o voto na íntegra.

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