Decreto nº 10.422/2020 – Prorrogação prazos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
Trabalhista 15 de July de 2020Em 13 de julho de 2020 foi expedido Decreto n.º 10.422/2020 (“Decreto”), que regulamenta a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, cujo material elaborado pelo escritório Tribuci Advogados sobre o assunto pode ser acessado aqui.
O decreto prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Assim, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário passa a ser de 120 dias, sendo os 90 dias iniciais, acrescidos de 30 dias.
Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, antes de 60 dias, fica acrescido de mais 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Para melhor exemplificar, abaixo quadro resumo:
Medida | Prazo Lei nº 14.020/2020 | Prorrogação Decreto nº 10.422/2020 | Prazo total |
Redução proporcional de jornada e salário | 90 dias | 30 dias | 120 dias |
Suspensão do contrato de trabalho | 60 dias | 60 dias | 120 dias |
Ressalta-se que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.
Outra mudança trazida pelo Decreto diz respeito ao pagamento do benefício emergencial mensal para o empregado com contrato de trabalho intermitente, ou seja, aquele em que o empregado não presta serviços de forma contínua, ocorrendo a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, que será pago pelo período adicional de um mês após decorrido o período de 3 meses, totalizando 4 meses.
Por fim, o Decreto trouxe a previsão de que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias do governo.
A equipe trabalhista do Tribuci Advogados se coloca à disposição para auxiliar nas questões relacionadas as novas leis decorrentes do COVID-19.