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Decreto nº 10.422/2020 – Prorrogação prazos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Trabalhista 15 de July de 2020

Em 13 de julho de 2020 foi expedido Decreto n.º 10.422/2020 (“Decreto”), que regulamenta a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, cujo material elaborado pelo escritório Tribuci Advogados sobre o assunto pode ser acessado aqui.

O decreto prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.

Assim, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário passa a ser de 120 dias, sendo os 90 dias iniciais, acrescidos de 30 dias.

Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, antes de 60 dias, fica acrescido de mais 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Para melhor exemplificar, abaixo quadro resumo:

MedidaPrazo Lei nº 14.020/2020Prorrogação Decreto nº 10.422/2020Prazo total
Redução proporcional de jornada e salário90 dias30 dias120 dias
Suspensão do contrato de trabalho60 dias60 dias120 dias

 

Ressalta-se que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.

Outra mudança trazida pelo Decreto diz respeito ao pagamento do benefício emergencial mensal para o empregado com contrato de trabalho intermitente, ou seja, aquele em que o empregado não presta serviços de forma contínua, ocorrendo a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, que será pago pelo período adicional de um mês após decorrido o período de 3 meses, totalizando 4 meses.

Por fim, o Decreto trouxe a previsão de que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias do governo.

A equipe trabalhista do Tribuci Advogados se coloca à disposição para auxiliar nas questões relacionadas as novas leis decorrentes do COVID-19.

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