A implementação de Stock Options Plans requer conhecimento multidisciplinar e atualização constante, a fim de verificar o posicionamento da jurisprudência civil, tributária e trabalhista.
O julgamento recente do Tema 1.226 do STJ, no último dia 11 de setembro de 2024, pacificou o entendimento de que desses planos de opções de compra de quotas ou ações não têm natureza jurídica remuneratória para fins de imposto de renda da pessoa física (pelos executivos beneficiários do benefício), mas sim de ganho de capital, por representar uma operação estritamente comercial, quando ocorrer a venda das ações adquiridas pelo participante.
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