10.03.2026

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2026 (ano base 2025)

Os capitais brasileiros no exterior (CBE), constituídos por valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil, devem ser declarados ao Banco Central do Brasil anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Prazos para a entrega da declaração

  • O CBE Anual deve ser entregue até às 18h00 do dia 06 de abril de 2026.
  • Para a data-base de 31 de março de 2026: de 30 de abril a 5 de junho de 2026;
  • Para a data-base de 30 de junho de 2026: de 31 de julho a 5 de setembro de 2026;
  • Para a data-base de 30 de setembro de 2026: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.

 

Penalidades por descumprimento

As multas por não declarar, ou nas demais hipóteses previstas na legislação, variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos.

Considerando a complexidade das regras e as penalidades aplicáveis, a verificação prévia da obrigatoriedade e a correta elaboração da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são etapas essenciais para evitar riscos regulatórios.

Nossa equipe pode auxiliar na análise do enquadramento, na preparação da declaração e na revisão das informações a serem reportadas ao Banco Central do Brasil.

 

Autores:

  • FABIANA RODRIGUES DA FONSECA
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