
Os capitais brasileiros no exterior (CBE), constituídos por valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil, devem ser declarados ao Banco Central do Brasil anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
Prazos para a entrega da declaração
Penalidades por descumprimento
As multas por não declarar, ou nas demais hipóteses previstas na legislação, variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos.
Considerando a complexidade das regras e as penalidades aplicáveis, a verificação prévia da obrigatoriedade e a correta elaboração da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são etapas essenciais para evitar riscos regulatórios.
Nossa equipe pode auxiliar na análise do enquadramento, na preparação da declaração e na revisão das informações a serem reportadas ao Banco Central do Brasil.