05.03.2026

Censo de Capitais Estrangeiros no País – 2026

Estão obrigadas a apresentar o Censo de Capitais Estrangeiros no País (a “Declaração”):

  • Empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00, estão obrigadas a entregar a Declaração trimestralmente, nos seguintes períodos de entrega:

Data-base 31 de março → de 1º de abril a 30 de junho

Data-base 30 de junho → de 1º de julho a 30 de setembro

Data-base 30 de setembro → de 1º de outubro a 31 de dezembro

 

  • Empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00, estão obrigadas a entregar a Declaração anualmente entre 1º de janeiro a 31 de março do ano subsequente.

 

  • Empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 em 31 de dezembro dos anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), devem entregar a declaração entre 1º de janeiro a 31 de março do ano subsequente.

 

Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, em 31/12/2025, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 estão obrigadas a apresentar a Declaração até 31/03/2026, exclusivamente através no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via GOV/SISBACEN.

 

Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos em relação a esse procedimento.

Autores:

  • FABIANA RODRIGUES DA FONSECA
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