
O imposto mínimo global tornou-se obrigatório para grandes multinacionais e afeta diretamente grupos com faturamento anual acima de 750 milhões de euros, exigindo uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro. A nova legislação, vigente no Brasil desde janeiro de 2025, busca alinhar o país às normas internacionais da OCDE e fortalecer o combate à evasão fiscal.
A medida alcança multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro exercícios anteriores ao ano fiscal analisado. No Brasil, cerca de 290 grupos estão enquadrados nesse perfil, sendo a maioria capitais estrangeiros.
As penalidades pelo descumprimento da lei variam de 0,2% a 10% do faturamento, com limite de até R$ 5 milhões, além de multas específicas para valores omitidos. A regulamentação demanda atenção a pontos como:
Revisão e ajuste das políticas de preços de transferência para compatibilidade internacional.
Transparência nas participações societárias, incluindo subsidiárias no exterior.
Fortalecimento dos controles internos para a correta apuração do lucro e cálculo do imposto devido
Para garantir conformidade financeira e evitar riscos, recomenda-se:
Re-analisar estruturas societárias e reorganizar participações, focando em compliance fiscal
Revisar políticas e procedimentos de preços de transferência à luz das diretrizes OCDE (Regras GloBE).
Utilizar ferramentas de diagnóstico e relatórios detalhados para identificar eventuais gaps no pagamento do tributo.
Como Dealmakers, oferecemos suporte completo do início ao fim: do diagnóstico à estruturação das melhores estratégias fiscais, auxiliando na interpretação regulatória internacional e tramitação de adaptações operacionais.
Conte com a expertise do nosso escritório para navegar nesse novo cenário tributário, alinhar-se às normas globais e proteger o resultado financeiro da empresa.trabalho
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