10.05.2024

Termina em 30 de maio o prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma criada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 455/2022 e Portaria 29/2023, ambas do CNJ. Seu objetivo é possibilitar e facilitar a citação eletrônica prevista pelo artigo 246 do Código de Processo Civil.

Por meio da plataforma, as empresas cadastradas receberão intimações e citações referentes a processos judiciais. As empresas precisarão informar que estão cientes das comunicações, dentro do próprio sistema. Para tanto, terão o prazo de 3 dias úteis para dar ciência de citações, e 10 dias úteis para dar ciência de intimações em geral.

Importante destacar que caso a empresa não justifique a ausência de informação de ciência, poderá sofrer multa de até 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do do Código de Processo Civil. As intimações serão consideradas automaticamente visualizadas quando não abertas no prazo de 10 (dez) dias e o prazo para cumprimento da determinação judicial se iniciará ao final dos 10 (dez) dias.

A plataforma tem como vantagem o acompanhamento dos andamentos processuais pela parte envolvida, seja ela pessoa física ou jurídica. Caso a parte tenha advogado constituído, este continuará recebendo intimações normalmente, porém a pare poderá ter maior visibilidade do que vem acontecendo nos processos que a envolvam.

As pessoas jurídicas podem realizar o cadastro, perante o CNJ, até 30 de maio de 2024. O cadastro de pessoas jurídicas é obrigatório e o de pessoas físicas, facultativo. Há apenas duas exceções para o caso das pessoas jurídicas: microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), não precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.

Por fim, vale salientar que, caso as empresas não realizem o cadastramento até 30.05.2024, o referido cadastramento será feito compulsoriamente pelo CNJ com o e-mail que consta no registro da empresa na Receita Federal do Brasil.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar na realização do cadastro.

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