04.04.2024

Empresas devem aprovar suas contas até 30 de abril

As empresas que têm o final do seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano deverão aprovar as contas do ano fiscal de 2023 até o próximo dia 30 de abril, conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal nº 6.404/76, “LSA”) e o Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02).

A aprovação das demonstrações financeiras é prática fundamental para que as empresas mantenham controle sobre as contas de seus administradores em cada exercício social, além de dar transparência aos seus investidores, acionistas e sócios. Ademais, a aprovação das contas exonera de responsabilidade os administradores e, se houver, o conselho fiscal das empresas.

As sociedades anônimas deverão realizar uma assembleia geral ordinária para aprovação das contas e deliberação sobre a destinação do resultado, bem como, se aplicável, a eleição de diretores e a correção da expressão monetária de seu capital. Com 1 (um) mês de antecedência, os diretores devem ter comunicado a data para a realização da assembleia, disponibilizando aos acionistas e publicando os documentos pertinentes para as deliberações. Este prazo poderá ser desconsiderado caso todos os acionistas participem da AGO. Após a realização da assembleia, os atos da companhia deverão ser publicados.

Nas sociedades limitadas, as contas dos administradores deverão ser aprovadas em reunião de sócios, a ser marcada com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo aplicável a mesma regra acima: caso todos os sócios estejam presentes, eventual descumprimento deste prazo será desconsiderado.

Por fim, ressalta-se que, no caso da sociedade limitada, foi pacificado, em 2022, que é meramente facultativa a apresentação dos balanços e demonstrações financeiras às Juntas Comerciais, não sendo obrigatória a sua divulgação e registro, conforme o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME.

Estamos à disposição para auxiliar na elaboração dos atos societários e responder eventuais dúvidas!

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