We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
As empresas que têm o final do seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano deverão aprovar as contas do ano fiscal de 2023 até o próximo dia 30 de abril, conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal nº 6.404/76, “LSA”) e o Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02).
A aprovação das demonstrações financeiras é prática fundamental para que as empresas mantenham controle sobre as contas de seus administradores em cada exercício social, além de dar transparência aos seus investidores, acionistas e sócios. Ademais, a aprovação das contas exonera de responsabilidade os administradores e, se houver, o conselho fiscal das empresas. As sociedades anônimas deverão realizar uma assembleia geral ordinária para aprovação das contas e deliberação sobre a destinação do resultado, bem como, se aplicável, a eleição de diretores e a correção da expressão monetária de seu capital. Com 1 (um) mês de antecedência, os diretores devem ter comunicado a data para a realização da assembleia, disponibilizando aos acionistas e publicando os documentos pertinentes para as deliberações. Este prazo poderá ser desconsiderado caso todos os acionistas participem da AGO. Após a realização da assembleia, os atos da companhia deverão ser publicados. Nas sociedades limitadas, as contas dos administradores deverão ser aprovadas em reunião de sócios, a ser marcada com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo aplicável a mesma regra acima: caso todos os sócios estejam presentes, eventual descumprimento deste prazo será desconsiderado. Por fim, ressalta-se que, no caso da sociedade limitada, foi pacificado, em 2022, que é meramente facultativa a apresentação dos balanços e demonstrações financeiras às Juntas Comerciais, não sendo obrigatória a sua divulgação e registro, conforme o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME. Estamos à disposição para auxiliar na elaboração dos atos societários e responder eventuais dúvidas! Clique aqui para falar com a área Societária de Tribuci Fonseca Advogados. |