06.12.2024

Saiba mais sobre aprovação do enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao benefício do REIDI

Portaria aprovadas para enquadramento de projetos de minigeração distribuída.

Como já comentado aqui em nosso blog, o benefício do REIDI para minigeração distribuída está apto desde o dia 04 de junho de 2024. Leia mais sobre o tema aqui.  E após o terceiro ciclo de aprovação dos pedidos de REIDI para minigeração distribuída, o mercado aguardava a publicação das primeiras portarias por parte do Ministério de Minas e Energia, aprovando o benefício para proprietários de usinas de minigeração distribuída.

Com a portaria publicada, os contribuintes poderão submeter seus pedidos perante a Receita Federal do Brasil, habilitando-os ao benefício, o que permitirá a reduz do custo de PIS e COFINS sobre as aquisições de equipamentos e serviços para a implantação dos ativos de geração de energia na modalidade.

Aqui na Tribuci Fonseca, o objetivo está focado em sermos diligentes e atentos aos detalhes para que as aprovações ocorram dentro do menor prazo possível, haja visto que todo o processo é moroso, pois deve passar por mais de três órgãos (ANEEL, MME e RFB), além de iniciar-se perante a distribuidora, que não tem interesses alinhados com os solicitantes dos benefícios.

Tem mais dúvidas sobre o tema e em como podemos ajudá-lo? Entre em contato.

 

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