Como já comentado aqui em nosso blog, o benefício do REIDI para minigeração distribuída está apto desde o dia 04 de junho de 2024. Leia mais sobre o tema aqui. E após o terceiro ciclo de aprovação dos pedidos de REIDI para minigeração distribuída, o mercado aguardava a publicação das primeiras portarias por parte do Ministério de Minas e Energia, aprovando o benefício para proprietários de usinas de minigeração distribuída.
Com a portaria publicada, os contribuintes poderão submeter seus pedidos perante a Receita Federal do Brasil, habilitando-os ao benefício, o que permitirá a reduz do custo de PIS e COFINS sobre as aquisições de equipamentos e serviços para a implantação dos ativos de geração de energia na modalidade.
Aqui na Tribuci Fonseca, o objetivo está focado em sermos diligentes e atentos aos detalhes para que as aprovações ocorram dentro do menor prazo possível, haja visto que todo o processo é moroso, pois deve passar por mais de três órgãos (ANEEL, MME e RFB), além de iniciar-se perante a distribuidora, que não tem interesses alinhados com os solicitantes dos benefícios.
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