Foi publicada no dia 4 de junho a Portaria Normativa Nº 78/GM/MME, que define os procedimentos para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI, conforme a Lei nº 14.300/2022. A partir de agora, empresas de direito privado podem solicitar benefícios fiscais para projetos de minigeração, como solar, hídrica, eólica e térmica.
É, portanto, a notícia mais aguardada do setor de minigeração distribuída.
Esse avanço incentiva investimentos em energia sustentável, promovendo a modernização e diversificação da matriz energética no Brasil. É um passo significativo para o desenvolvimento de uma infraestrutura energética mais verde e eficiente.
No Tribuci Fonseca Advogados temos desenvolvido procedimentos, sobretudo, para agilizar a obtenção desse benefício para nossos clientes, contemplando todas as etapas necessárias. Desde o protocolo e ateste da Distribuidora, passando pela análise da ANEE, pela publicação de Portaria pelo MME, pela habilitação perante a Receita Federal do Brasil e pelo envio de informações aos prestadores de serviços, fornecedores e na importação de equipamentos.
Clique aqui para conferir mais sobre a Portaria Normativa Nº 78/GM/MME.
Confira também abaixo o nosso material sobre o tema e saiba como acessar o benefício do REIDI para minigeração distribuída.
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Confira a Portaria no site do Ministério de Minas e Energia.