14.06.2024

REIDI para a minigeração distribuída – Novas oportunidades para redução de CAPEX e crescimento do setor

Nosso sócio e diretor jurídico da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Einar Tribuci, participou de live, no dia 11 de junho, realizada pelo Canal Solar, trazendo insights importantes sobre o enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).

O advogado abordou os principais pontos da Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta os procedimentos para o pedido de enquadramento ao benefício fiscal para a minigeração distribuída, e explicou que o REIDI oferece às empresas que investem em infraestrutura a isenção de PIS/Cofins.

Entre os principais assuntos discutidos na entrevista, Einar explica cada uma das etapas para a obtenção do REIDI e como ele poderá ser utilizado, por meio da aquisição de equipamentos e serviços nacionais e na importação, sempre que destinado à construção do ativo de infraestrutura beneficiado. Também entrou em detalhes sobre potenciais entraves nesse percurso e sobre como o TRIBUCI FONSECA advogados pode ajudar os empreendedores na obtenção do REIDI de forma ágil e economizar em tributos diretamente incidentes no custo de aquisição de um ativo de geração de energia renovável, dentre eles usinas de geração solar fotovoltaica.

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