27.01.2025

Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten)

Publicado em 22 de janeiro de 2025, a Lei Federal n° 15.103, o PATEN tem como objetivo fomentar: 

  1. O financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura, a pesquisa tecnológica e a desenvolvimento de inovação tecnológica; 
  2. Promover a geração e o uso eficiente da energia de baixo carbono, com especial atenção para projetos que se dediquem à utilização de tecnologias de geração de energia a partir da recuperação e da valorização energética de resíduos;
  3. Estimular atividades relacionadas à transição energética em regiões carboníferas, para substituição ou redução significativa das emissões de gases de efeito estufa.

COMO? 

O Paten compõe-se dos seguintes instrumentos:

I – Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde); 

II – transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.

 

DIFERENCIAL

  • Poderão ser integralizados ao Fundo Verde:
    i. P
    recatórios e direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em face da União; e
    ii. Créditos tributários com Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso deferido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil 
  • A pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação, poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União e utilizar o projeto para compensar parte de seus débitos no âmbito da transação tributária. 

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