Estão obrigadas a apresentar o Censo de Capitais Estrangeiros no País (a “Declaração”):
Data-base 31 de março → de 1º de abril a 30 de junho
Data-base 30 de junho → de 1º de julho a 30 de setembro
Data-base 30 de setembro → de 1º de outubro a 31 de dezembro
Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, em 31/12/2025, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 estão obrigadas a apresentar a Declaração até 31/03/2026, exclusivamente através no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via GOV/SISBACEN.
Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos em relação a esse procedimento.