24.06.2024

MME publica FAQ sobre projetos prioritários de geração de energia elétrica

Após a publicação, em 27 de março de 2024, do Decreto nº 11.964 (“Decreto”), que regulamenta a Lei nº 14.801/2024 (“Lei 14.801”), para definir as diretrizes para a emissão de debêntures de infraestrutura de projetos de investimento prioritários, havia algumas incertezas sobre o mercado de capitais em investimentos em energia, em especial nos projetos de minigeração distribuída (“MiniGD”).

Desde a publicação do Marco Legal da Geração Distribuída em 2022, os projetos de MiniGD foram considerados como projetos prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas. Contudo, para o caso da emissão de debêntures de infraestrutura, foi criado um cenário incerto: os projetos de MiniGD dependeriam de portaria do Ministério de Minas e Energia (“MME”), para a emissão de debêntures, independentemente da espécie (incentivadas x de infraestrutura)?

Em nossa contribuição ao tema (acesso aqui: Tribuci Fonseca Advogados), descrevemos a resposta positiva do MME ao publicar o passo a passo e descrição do procedimento para o protocolo de projetos com investimento considerados prioritários no setor de energia elétrica, incluindo os projetos de MiniGD, por meio de protocolo digital, conforme publicação da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (“SNTEP”) ( Projetos Prioritários — Ministério de Minas e Energia (www.gov.br)).

Contudo, a SNTEP precisou responder algumas outras questões ao mercado, em face da ausência de detalhamento no procedimento apresentado anteriormente.

A partir da publicação do FAQ (frequently asked questions), a SNTEP buscou explicar o conceito de projeto prioritário, definir os requisitos para a entidade interessada solicitar tal enquadramento junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), além do detalhamento do procedimento para tal solicitação e a lista de documentos necessários.

Ademais, a SNTEP informou, por meio do FAQ, que o MME ainda está elaborando os critérios e condições complementares ao Decreto. Contudo, expressamente determinou que as partes interessadas não precisarão aguardar a publicação desta portaria para seguir com o protocolo de enquadramento de projeto prioritário.

Mais que isso, a SNTEP foi enfática ao determinar que é desnecessária aprovação prévia do MME para os investimentos nos setores descritos como prioritários pelo Decreto. Deste modo, após o protocolo digital, caberá ao titular do projeto/emissor apresentar à CVM a comprovação do protocolo junto ao MME e requerer o registro da oferta pública dos valores mobiliários, cabendo ao titular do projeto/emissor apenas manter atualizadas as informações sobre o referido projeto de investimento junto ao MME.

O FAQ da SNTEP pode ser consultado neste link: Perguntas Frequentes – Projetos Prioritários de Geração de Energia Elétrica — Ministério de Minas e Energia (www.gov.br). Nosso Escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas adicionais sobre o procedimento junto ao MME e a emissão de títulos em projetos de geração de energia elétrica.

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