24.04.2024

DECRETO RJ 49.030/2024 – Alterações relacionadas ao ICMS

Publicado em 08 de abril, pelo Estado do Rio de Janeiro, o Decreto n. 49.030/2024 promoveu alterações no Regulamento de ICMS Estadual. As novas regras impactam, principalmente, operações de importação desenvolvidas naquele Estado.

Uma das modificações se refere ao prazo de recolhimento do ICMS-Importação, que passa a ser no primeiro dia útil subsequente ao do desembaraço aduaneiro ou antes da entrega, se ocorrida antes do evento do despacho aduaneiro. Além disso, foram estabelecidas novas regras relacionadas a documentos e fiscais e de arrecadação, incluindo a exigência de realizar a emissão de NF-e de entrada de cargas antes da entrada efetiva destas no estabelecimento.

As novas disposições englobadas no Decreto entram em vigor a partir de junho.

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